O presidente da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), George Coelho, e diretores da entidade se reuniram, nesta terça-feira (28), com o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), conselheiro Fernando Catão, para discutir pontos de interesse dos gestores e dos municípios como, por exemplo, aplicação dos 70% do Fundeb, índice de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação a inclusão do INSS patronal, aplicabilidade dos 25% do Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e aplicação da Lei de Licitações.

“Foi uma conversa muita importante e proveitosa para todos os municípios paraibanos. Discutimos pontos essenciais para a garantia de uma boa gestão e tivemos a receptividade do presidente Fernando Catão para as nossas demandas. Os gestores paraibanos vêm enfrentando situações difíceis por conta da pandemia causada pelo coronavírus e temas como a aplicação de recursos estão causando muita dor de cabeça. Por isso, estivemos conversando com o presidente do TCE-PB, para levar ao seu conhecimento a realidade atual das gestões municipais”, disse George Coelho.

De acordo com o presidente da Famup, o conselheiro Fernando Catão solicitou que as demandas apresentadas fossem transformadas em uma consulta junto ao Tribunal para que possam ser analisadas pelos conselheiros. Apesar disso, se mostrou sensível a alguns casos concretos, e que merece observação sobre a evolução do histórico de prestações de contas dos municípios, não apenas relacionado ao ano atual.

Fernando Catão se mostrou atento ainda à realidade dos municípios em relação a aplicação de certos índices para observar o caso concreto e justificativas plausíveis, quando da análise das contas. Quanto à norma constitucional, Catão afirmou que não será permitido o seu descumprimento. “Então, foi pacífico esse entendimento de que os conselheiros estão unidos em não descumprir norma constitucional, embora esteja sensível ao caso concreto”, observou George Coelho.

Em relação ao Fundeb, Catão disse que as situações peculiares devem ser observadas, principalmente porque o TCE-PB tem de observar, também, a Lei Complementar 173/20 que proíbe aumento de despesas com pessoal em todos os entes públicos durante a epidemia de covid-19, e que pode gerar conflito na aplicação das verbas do FUNDEB. No que se refere à aplicação do INSS, apesar de estar sensível à situação, o presidente disse que o Tribunal vai observar caso a caso, no que tange a realidade de cada Município e as decisões tomadas pelo Gestor.

Licitações – Quanto ao tema da Lei das Licitações, o presidente do TCE-PB explicou que o Tribunal entende que existem duas leis de Licitações em vigor e por isso muitos gestores se confundem, mas alertou que não é possível se valer das duas ao mesmo, tirando parte de uma e parte da outra, para realizar um processo de licitação. O gestor deve escolher qual legislação conduzirá o procedimento licitatorio específico, utilizando seus ditames.

A nova Lei de Licitações nº 14.133/2021 inaugura um novo regime jurídico para substituir a Lei das Licitações (Lei nº 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e revogar o Regime Diferenciado de Contratações – RDC (Lei nº 12.462/11), além de agregar temas relacionados.

Além do presidente George Coelho, estiveram presentes o secretário executivo da Famup, Pedro Dantas; o diretor Jurídico da Federação, Arnaldo Escorel, e ainda Clair Leitão, representando Associação de Contadores da Paraíba.